No cenário contemporâneo do Direito Penal Econômico, a linha que separa uma investigação legítima de um abuso de poder tornou-se tênue. Termos como “pescaria probatória”, “busca sem alvo” e “encontro fortuito de provas” são cada vez mais comuns.
Com a intensificação do combate aos crimes de colarinho branco, as autoridades ampliaram o uso de medidas invasivas: quebras de sigilo bancário, fiscal e buscas e apreensões vultosas. Embora muitas sejam necessárias, o problema surge quando a busca pela eficiência atropela as garantias fundamentais, ultrapassando os limites legais. E é sobre esse ponto que vamos tratar no artigo abaixo.
O que é a Fishing Expedition ou Pescaria Probatória?
Originária do direito anglo-saxão, a expressão fishing expedition descreve a prática de realizar investigações genéricas e desprovidas de um alvo concreto. É a tentativa de “lançar as redes” no oceano da vida privada do investigado na esperança de “pescar” qualquer elemento incriminador, sem que existam indícios prévios de crime.
Em termos práticos, inverte-se a lógica do Processo Penal: investiga-se primeiro para, quem sabe, encontrar um motivo depois. Em vez de partir de uma suspeita fundada, as autoridades realizam uma varredura na vida financeira e empresarial do indivíduo, aguardando que algo apareça.
Serendipidade X Pescaria Probatória: a diferença que define a validade da prova
É comum confundir a pescaria probatória com o encontro fortuito de provas (também chamado de serendipidade). No entanto, juridicamente, as situações são opostas:
Encontro fortuito (Serendipidade): Ocorre quando, durante uma investigação legal, devidamente autorizada e com alvo definido, a autoridade acaba descobrindo, por puro acaso, provas de um crime que não era o objeto inicial. Aqui, a prova costuma ser considerada válida.
Pescaria probatória (Ilegal): É uma busca especulativa. Não há “acaso”, pois a investigação já nasceu sem limites, visando vasculhar a intimidade, sem um alvo específico e determinado.
Como bem leciona o magistrado Alexandre Morais da Rosa, a fishing expedition é o aproveitamento de espaços de poder para subverter garantias constitucionais, violando a intimidade e a vida privada sem uma “causa provável”.
O Entendimento dos Tribunais Superiores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a falta de delimitação anula a prova. No HC 663.055/MT, por exemplo, o tribunal reconheceu o desvio de finalidade quando policiais, ao cumprirem um mandado de prisão, passaram a vasculhar caixas de papelão em busca de provas de outros delitos, descaracterizando o mero encontro fortuito.
Impactos práticos: o que realmente está em jogo para o empresário
Para quem está à frente de uma empresa, este não é apenas um debate acadêmico. Uma investigação mal delimitada, conduzida sem os devidos limites legais, pode paralisar uma operação e destruir reputações em poucos dias.
Quando a “rede” da pescaria é lançada sobre uma empresa, os danos são imediatos. Basta imaginar a seguinte situação: uma operação policial é deflagrada, há cumprimento de mandados de busca na sede da empresa, computadores são apreendidos, contas são bloqueadas. Ainda que, ao final, nada de ilícito seja comprovado, os danos já terão sido sentidos.
Dano reputacional: o desgaste da imagem perante clientes, fornecedores e mercado, muitas vezes é irreversível.
Insegurança financeira: afastamento de investidores e restrições junto a instituições bancárias.
Interrupção operacional: a apreensão de computadores, servidores e o bloqueio de contas podem interromper as atividades essenciais do negócio.
Vazamento de dados sensíveis: o acesso indevido a segredos de negócio e informações competitivas que nada têm a ver com a investigação criminal.
Considerações finais: investigar para provar, não pescar para acusar
O combate à criminalidade econômica é, sem dúvida, um dever irrenunciável das autoridades públicas. Contudo, essa finalidade não pode ser perseguida à custa da flexibilização das garantias fundamentais que estruturam o Estado Democrático de Direito. A eficiência investigativa deve caminhar de mãos dadas com a estrita legalidade, sob pena de nulidade absoluta das provas colhidas.
A fronteira entre o encontro fortuito de provas e a pescaria probatória define a saúde de um sistema jurídico e, por consequência, a própria integridade da persecução penal. Enquanto o primeiro é fruto do acaso em uma diligência legítima, o segundo é um desvio de finalidade planejado. O Superior Tribunal de Justiça tem sido rigoroso nessa distinção:
Dever de delimitação: A entrada em domicílio ou sede empresarial não é um “salvo-conduto” para vasculhar o interior do imóvel de forma indistinta.
Justa causa: Indícios de autoria e materialidade devem ser anteriores às medidas de busca e apreensão, e não derivados delas.
Aceitar a prática da fishing expedition no Direito Penal é autorizar uma devassa indiscriminada na vida privada sob o pretexto da eficiência. É preciso reafirmar que o ponto de partida de qualquer investigação deve ser o indício concreto, e nunca a esperança de encontrar algo.
Sem alvos definidos e limites claros, a investigação rompe com o devido processo legal, deixando de ser um procedimento legítimo para se tornar um ato arbitrário, fadado à inevitável nulidade processual.

