A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças relevantes para o setor agropecuário e deve impactar diretamente o produtor rural pessoa física, que até então contava com tratamento tributário diferenciado.
A principal alteração está na substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que modifica a lógica da tributação em toda a cadeia produtiva. O novo modelo passa a adotar a tributação no destino, com não cumulatividade e possibilidade de geração de créditos, inserindo o setor rural em um sistema mais unificado.
De acordo com a advogada da Hemmer Advocacia, Moema Debs, a mudança exige atenção, mesmo para quem não será contribuinte direto. “A reforma cria um critério objetivo: produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões não precisarão recolher IBS e CBS. Ainda assim, eles continuam inseridos na dinâmica tributária, já que os compradores poderão aproveitar créditos presumidos nessas operações”, explica.
Para os produtores que ultrapassarem esse limite, o cenário exige maior estrutura. “A partir do enquadramento como contribuinte, será necessário cumprir regras de apuração, escrituração e recolhimento dos tributos, além de atender às obrigações acessórias. Isso demanda organização contábil e controle mais rigoroso das operações”, destaca.
Mesmo aqueles que permanecem abaixo do limite precisarão se adaptar. A padronização de cadastros, a integração de documentos fiscais e a exigência de rastreabilidade das operações tendem a aumentar o nível de formalização no campo. Nesse contexto, práticas informais se tornam cada vez menos viáveis.
“O momento exige medidas práticas por parte dos produtores, como o acompanhamento da receita bruta, a organização documental e o investimento em ferramentas digitais de gestão. A emissão de notas fiscais eletrônicas, o controle financeiro e a rastreabilidade deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos básicos de conformidade”, complementa Moema.
Outro ponto de atenção é o planejamento tributário. Em alguns casos, pode ser vantajoso optar voluntariamente pelo regime regular de IBS e CBS, especialmente quando há aquisição relevante de insumos que geram créditos. “Produtores com operações mais complexas ou faturamento próximo ao limite devem avaliar a estrutura jurídica da atividade, considerando alternativas como a constituição de pessoa jurídica ou reorganizações patrimoniais”.
Para Moema, a Reforma Tributária vai além da simples substituição de tributos. “Estamos diante de uma mudança estrutural no modelo de incidência e controle fiscal. O produtor que se antecipar e se organizar terá mais segurança e poderá transformar esse momento em uma oportunidade de profissionalização e fortalecimento da atividade”, conclui.

