Artigo conduzido por Lucas Ramires Pêgo
A Propriedade Intelectual (PI) costuma ser associada a produtos, marcas, direitos autorais, patentes e serviços tecnológicos. Com efeito, a sua influência nas relações imobiliárias é cada vez mais relevante, especialmente diante da profissionalização do setor, do uso de marcas fortes por construtoras e incorporadoras e da crescente adoção de tecnologias aplicadas aos empreendimentos.
Neste artigo, analisamos como sinais distintivos, projetos arquitetônicos, softwares, desenhos industriais e outros ativos intangíveis impactam o mercado imobiliário, desde a concepção do empreendimento até a comercialização e gestão, e o porquê de a proteção ser cada vez mais estratégica.
A propriedade intelectual no contexto imobiliário.
A PI no setor imobiliário se divide principalmente em dois grandes braços:
Direitos autorais: como na proteção da obra arquitetônica, e
Propriedade industrial: na salvaguarda aos direitos de marcas e patentes.
Verifica-se que a gama de direitos, deveres e obrigações abrangidos pela propriedade intelectual, especialmente no contexto imobiliário, é um tema estratégico, indo muito além da simples compra e venda de terrenos e/ou da negociação de projetos autorais e segredos comerciais envolvidos no desenvolvimento, marketing e construção de imóveis.
Ativos intangíveis no mercado imobiliário: uma realidade concreta.
A marca de um empreendimento imobiliário, de uma construtora ou de um condomínio deixou de ser apenas um nome bonito. Ela representa reputação, confiabilidade, padrão de qualidade e diferenciação no mercado. O uso de marcas fortes e registradas agrega valor ao produto imobiliário, destacando-o da concorrência.
A título exemplificativo, um projeto arquitetônico é considerado uma obra intelectual protegida pela Lei n.º 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais – LDA). Acerca da autoria e criação, de acordo com a legislação, o arquiteto ou engenheiro possui o direito moral e patrimonial sobre o desenho técnico e o projeto.
Os empreendimentos carregam nomes próprios, elementos figurativos, os quais podem ser protegidos pela Lei n.º 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI). Essa proteção é fundamental para evitar uso desautorizado, prevenir confusão no mercado e manter a integridade comercial da empresa.
Além do registro do nome de edifícios, condomínios ou incorporações imobiliárias como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), também é possível proteger os desenhos industriais aplicados a fachadas, ao mobiliário das áreas comuns e a soluções estéticas inovadoras. Essa proteção evita que empresas concorrentes copiem elementos visuais e características que diferenciam o empreendimento no mercado.
Patentes e programas de computador.
O setor imobiliário passou a incorporar tecnologias que vão muito além da construção civil tradicional. Entre os exemplos estão:
- Sistemas automatizados de portaria;
- Soluções para gestão condominial;
- Sensores de energia e segurança;
- Soluções de acessibilidade e sustentabilidade;
- Sistemas de automação residencial.
Muitas dessas inovações podem ser patenteadas ou protegidas como programa de computador. Na prática, incorporadoras e prestadores de serviços podem desenvolver soluções próprias e garantir exclusividade no mercado, agregando valor ao empreendimento e aumentando sua competitividade.
Uso indevido de marca e concorrência desleal.
A ausência de registro de marca ou de uma estratégia mínima de proteção costuma gerar problemas recorrentes no ramo imobiliário, como empresas distintas utilizando nomes idênticos ou parecidos para empreendimentos, divulgação de material publicitário com elementos gráficos copiados, prestadores de serviços usando a marca do condomínio sem autorização, imitação de conceitos e visual de empreendimentos já consolidados no mercado. Essas situações podem configurar violação marcária ou concorrência desleal, trazendo prejuízos financeiros e desgaste reputacional.
Relações contratuais: previsão de uso e titularidade.
Contratos imobiliários nem sempre tratam adequadamente de PI. É comum que materiais gráficos, fotos, projetos e tecnologias sejam utilizados por diferentes agentes (arquitetos, imobiliários, síndicos, desenvolvedores, fornecedores).
Por isso, alguns cuidados são essenciais:
- Definir quem é o titular das marcas e dos elementos visuais do empreendimento;
- Limitar o uso por terceiros;
- Prever responsabilidade pelo uso indevido;
- Reconhecer direitos autorais e direitos de PI no contrato com fornecedores e parceiros comerciais.
Em suma, esses contratos devem prever a proteção de informações confidenciais e trazer clareza contratual, o que evita litígios e protege a identidade e a competitividade da empresa.
Conclusão
Com o crescimento da construção civil sustentável e da tecnologia, novas invenções estão surgindo. Nesse sentido, convém destacar que os novos sistemas de automação residencial ou materiais de construção sustentável podem ser patenteados. Por sua vez, fachadas especiais, mobiliário urbano próprio e o design exclusivo de componentes imobiliários podem ser protegidos como desenho industrial.
É notório que a propriedade industrial tem assumido papel central nas relações imobiliárias, não apenas como ferramenta de proteção de marcas e projetos, mas também como instrumento estratégico para agregar valor, evitar conflitos e fortalecer a reputação de empresas. Para construtoras, incorporadoras, síndicos, administradoras e prestadores de serviços, compreender a importância desses ativos intangíveis é essencial.
Antes de lançar um empreendimento, criar sua identidade visual ou adotar tecnologias internas, sempre verifique a possibilidade de registro ou proteção dos elementos envolvidos. Isso reduz riscos, evita disputas jurídicas e garante segurança ao projeto. Além disso, em transações de compra e venda de empresas (M&A), é essencial realizar a due diligence (diligência prévia) de PI. Por exemplo, em um caso de compra e venda de projeto arquitetônico, o comprador deve verificar se o vendedor detém todos os direitos sobre o projeto, como o nome do empreendimento, dentre outros.
Por fim, contar com acompanhamento jurídico especializado é fundamental para orientar escolhas, estruturar contratos, proteger ativos e fortalecer a posição competitiva no setor imobiliário.

