Artigo conduzido por Rúbia Soares e Lidiane Franco
O ano de 2026 trouxe alterações importantes na CLT que irão impactar as empresas, em especial, o setor de Recuros Humanos, exigindo adequação imediata para que se evite impactos financeiros. Desde 2025 o governo já trazia os impactos para as empresas no que tange à saúde mental e o gerenciamento de riscos, através da NR-1, agora, esse cuidado foi ampliado com alterações expressas aos artigos da CLT, com graves impactos para a empresa em caso de descumprimento, tais como multas em caso de fiscalização. Abaixo, vamos aprofundar nas mudanças e impactos para as empresas.
O que diz a Lei?
A nova regra amplia o papel das empresas na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho, exigindo não apenas informação, mas também ações concretas de conscientização junto aos colaboradores.
A Lei nº 15.377/2026 traz as alterações na CLT, em especial, no art. 169-A que assim dispõe:
Art. 169-A. É obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
O parágrafo único do artigo acima citado traz ainda a obrigação de informação da possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização dos exames preventivos, como segue:
Parágrafo único. As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos no caput deste artigo, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do art. 473 desta Consolidação.
Essa mesma previsão também constou no art. 473, §3º, que reporta sobre a falta sem prejuízo do salário, como abaixo demonstrado:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […]
- 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.
A inovação mais desafiadora para o setor de Recursos Humanos e Compliance é a obrigatoriedade de informação. A lei determina que as empresas devem informar e orientar ativamente os colaboradores sobre campanhas de saúde, vacinação e a importância da prevenção. O silêncio corporativo sobre o tema passa a ser um risco jurídico.
Abaixo um quadro elucidativo para melhor compreensão:

E quais os impactos para a empresa?
- Orientar os colaboradores sobre exames preventivos (exemplos:papanicolau, câncer de próstata, HPV e mamografia);
- Informar onde realizar (SUS, postos de saúde,clínicas etc.);
- Utilizar materiais oficiais (ex: Ministério da Saúde);
- Divulgar de forma formal e rastreável, por exemplo: e-mail corporativo, murais/cartazes, treinamentos ou integração ou WhatsApp corporativo com link oficial.
A formalização e comprovação passou a ser ponto de atenção e estratégico para as empresas, evitando fiscalização e multas.
Um dos canais oficiais e que pode facilitar a rotina do empresário e do RH é o site do Ministério da Saúde, onde podem ser impressos os informativos de divulgação de prevenção e disponibilizados aos colaboradores.
Além das alterações expressas aos artigos da CTL, não podemos deixar de destacar a alteração da NR-1 que está em vigência desde 2025 e trata de fatores como: estresse ocupacional, risco de burnout, assédio moral e sobrecarga de trabalho; que devem ser mapeados, avaliados e mitigados com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos, químicos ou biológicos.

