Reforma Tributária impulsiona doações de imóveis e reforça importância do planejamento sucessório

Artigo conduzido por Ariel Franco e Maria Eduarda

 

A perspectiva de mudanças na tributação das transmissões patrimoniais tem levado um número crescente de famílias brasileiras a antecipar a doação de imóveis como estratégia de planejamento sucessório. O movimento ganhou força após a aprovação da Reforma Tributária, especialmente em razão das alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que passou a ter a progressividade das alíquotas como regra obrigatória nos Estados.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) demonstra esse comportamento. Em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica, representando o crescimento de aproximadamente 59% em comparação com 2020, quando foram registradas 116.225 escrituras. Os dados mostram que muitas famílias optaram por antecipar a transferência de patrimônio diante da expectativa de mudanças na tributação e da busca por maior segurança no planejamento da sucessão.

O movimento também foi observado em diversas regiões do país. Em municípios como Campinas (SP), por exemplo, cartórios registraram aumento significativo nas doações de imóveis para herdeiros, refletindo a preocupação dos contribuintes com possíveis mudanças nas alíquotas estaduais do ITCMD.

O que mudou com a Reforma Tributária?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 alterou o artigo 155 da Constituição Federal, determinando que o ITCMD passe a seguir, obrigatoriamente, o critério da progressividade. Isso significa que patrimônios de maior valor poderão ficar sujeitos a alíquotas mais elevadas.

Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta diversos pontos da Reforma Tributária, trouxe regras gerais relacionadas à tributação patrimonial, reforçando a necessidade de adaptação das legislações estaduais ao novo modelo constitucional.

Na prática, os Estados deverão estabelecer faixas progressivas de tributação, respeitando o limite máximo atualmente fixado pelo Senado Federal em 8%, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Cada Estado continuará responsável por definir suas próprias alíquotas e critérios de cobrança, seguindo as diretrizes constitucionais.

ITCMD passa a ter progressividade obrigatória

O ITCMD é um imposto estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, cobrado sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.

Com a Reforma Tributária, a Constituição passou a exigir a cobrança progressiva do imposto em todas as unidades da Federação, eliminando a possibilidade de adoção de uma alíquota única pelos Estados que ainda não utilizavam esse sistema.

Na prática, isso significa que patrimônios de maior valor poderão ter uma tributação proporcionalmente maior, aproximando o ITCMD do princípio da capacidade contributiva previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal.

E os bens localizados no exterior?

Outra mudança relevante envolve a cobrança do ITCMD sobre bens, direitos e heranças localizados no exterior.

Após anos de discussão jurídica, especialmente em razão do julgamento do Tema 825 do Supremo Tribunal Federal (RE 851.108), que estabeleceu a necessidade de lei complementar para disciplinar essa cobrança, a Reforma Tributária trouxe novas bases para a regulamentação do tema.

Ainda assim, a efetiva cobrança dependerá da adaptação das legislações estaduais às normas gerais estabelecidas nacionalmente.

Planejamento sucessório ganha importância

Diante desse cenário, muitas famílias passaram a antecipar a transferência de patrimônio por meio de doações realizadas ainda em vida.

O planejamento sucessório, entretanto, vai muito além da tentativa de reduzir uma possível carga tributária futura. Trata-se de uma estratégia jurídica para organizar a transferência do patrimônio, preservar os bens familiares, reduzir conflitos entre herdeiros e tornar sua administração mais eficiente.

Em muitos casos, a doação de imóveis pode ser realizada com cláusulas específicas previstas no Código Civil, como:

  • cláusula de usufruto;
  • cláusula de incomunicabilidade;
  • cláusula de impenhorabilidade;
  • cláusula de inalienabilidade;
  • cláusula de reversão.

Esses mecanismos permitem que o doador mantenha determinado grau de controle sobre os bens transferidos e podem oferecer maior proteção ao patrimônio.

Antecipar a doação não elimina os custos

Embora antecipar a doação de imóveis possa trazer vantagens estratégicas, a operação continua sujeita a diferentes custos.

Normalmente, haverá incidência do próprio ITCMD, além das despesas com escritura pública, registro do imóvel e emolumentos de cartório.

Também é necessário observar os possíveis impactos no Imposto de Renda, especialmente quando houver diferença entre o custo de aquisição declarado e o valor atribuído ao imóvel na operação, conforme as regras aplicáveis ao Imposto de Renda da Pessoa Física.

Por isso, a decisão de realizar uma doação deve considerar não apenas uma possível economia tributária futura, mas também os custos e efeitos fiscais imediatos.

Cada caso precisa ser analisado individualmente

A escolha do melhor momento para realizar uma doação depende de diversos fatores, entre eles:

  • localização do imóvel;
  • legislação estadual aplicável;
  • valor do patrimônio;
  • composição dos bens da família;
  • existência de outros herdeiros;
  • regime de bens do casamento;
  • custos de cartório;
  • impactos tributários atuais e futuros.

Por esse motivo, realizar doações motivadas exclusivamente pelo receio de futuras mudanças na legislação pode não ser a alternativa mais eficiente.

O papel do contador e do advogado

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária reforçam a importância da atuação conjunta de contadores e advogados especializados em planejamento patrimonial e sucessório.

Esses profissionais podem avaliar os impactos tributários das operações, identificar riscos fiscais, estruturar a sucessão familiar e orientar os contribuintes sobre as alternativas mais adequadas para cada situação.

Embora as mudanças constitucionais já tenham sido aprovadas, parte dos efeitos práticos do novo modelo ainda depende da regulamentação e da adaptação das legislações estaduais.

Assim, mais do que antecipar a doação de imóveis por receio de um eventual aumento da carga tributária, a recomendação é realizar um planejamento patrimonial completo, considerando aspectos tributários, sucessórios, societários e familiares.

O aumento das doações registrado nos últimos anos demonstra que a Reforma Tributária já influencia as decisões dos contribuintes. No entanto, a reorganização do patrimônio deve ser feita com base em critérios técnicos e estratégicos, e não apenas na expectativa de futuras mudanças na legislação.

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