Artigo conduzido por Moema Debs
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, vai além de uma mudança de tributos e alíquotas. Para as sociedades de advogados, ela também traz alterações importantes na forma como os honorários serão recebidos e como esses valores chegarão, efetivamente, ao caixa dos escritórios.
Com a transição para o IBS e a CBS, mecanismos como o split payment passam a fazer parte dessa nova realidade. Na prática, parte do valor pago pelo cliente poderá ser direcionada ao recolhimento dos tributos antes mesmo de chegar ao prestador do serviço.
Essa mudança exige atenção não apenas das áreas fiscal e financeira. Os contratos de honorários advocatícios também precisam ser analisados, especialmente porque condições de pagamento, faturamento, precificação e previsibilidade do fluxo de caixa podem ser diretamente impactadas.
Mais do que calcular uma eventual mudança na carga tributária, portanto, as sociedades de advogados precisam entender como a nova sistemática poderá afetar sua rotina financeira e de que maneira os contratos podem trazer mais segurança durante o período de transição.
Da tributação cumulativa ao IVA Dual
Hoje, escritórios de advocacia recolhem ISS, PIS e COFINS sobre suas receitas, com prazos de apuração e recolhimento que, de forma geral, preservam um intervalo no fluxo de caixa entre o recebimento dos honorários e o pagamento dos tributos.
Com a transição para o IBS e a CBS, essa lógica muda. Passa a vigorar a não cumulatividade plena, com créditos e débitos relacionados à efetiva liquidação financeira das operações.
Essa alteração afeta não apenas a tributação, mas também a organização financeira dos escritórios.
O que muda com o split payment
O split payment é um dos mecanismos que colocam essa nova lógica em prática. No momento do pagamento do serviço pelo cliente, a instituição financeira poderá separar a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando-a ao recolhimento tributário e repassando ao prestador o valor líquido.
Para uma sociedade de advogados, isso significa que o tributo deixa de “passar pelo caixa” do escritório. O valor destinado ao imposto não chega a compor o fluxo de caixa disponível.
À primeira vista, o mecanismo pode simplificar o recolhimento. Por outro lado, também reduz a margem de gestão financeira existente entre o recebimento dos honorários e o vencimento da obrigação tributária.
Além disso, considerando que o aproveitamento do crédito está relacionado ao pagamento efetivo, e não apenas à emissão da nota ou ao regime de competência, podem surgir descompassos de caixa em prestações de serviços com prazos de recebimento mais longos. É uma situação especialmente relevante em honorários de êxito, parcelamentos e grandes contratos corporativos.
Os contratos precisam ir além do aumento da carga tributária
Uma das primeiras preocupações dos escritórios diante da Reforma Tributária é calcular o novo impacto tributário e avaliar a necessidade de ajustar os honorários. Essa análise é necessária, mas não é suficiente.
O split payment introduz também uma questão operacional, porque pode alterar quando e como o dinheiro efetivamente chega ao escritório.
Por isso, os contratos de prestação de serviços advocatícios precisam considerar aspectos como:
- adoção do split payment, inclusive durante o período de transição, conforme as regras aplicáveis e a possibilidade de escolha pelas partes;
- forma de pagamento e liquidação dos honorários, considerando o impacto do mecanismo sobre o valor líquido disponibilizado ao escritório;
- prazos e condições de faturamento, adequados à nova dinâmica tributária e financeira;
- cláusulas de revisão e previsibilidade financeira, capazes de dar maior segurança às partes diante das mudanças regulatórias.
Não se trata, portanto, apenas de incluir uma cláusula para eventual aumento da carga tributária, mas de preparar o contrato para uma nova dinâmica de recebimento.
Previsibilidade também deve fazer parte do contrato
Durante o período de transição, estabelecer de forma clara no contrato como será realizado o pagamento dos honorários pode funcionar como um importante instrumento de previsibilidade.
Essa definição ajuda a evitar discussões sobre a forma de recebimento, alinha as expectativas entre escritório e cliente e permite que as partes se preparem para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Repensar os contratos de honorários, portanto, vai além da precificação diante da nova carga tributária. É também uma questão de gestão de liquidez e organização financeira.
Com mudanças na forma e quando os valores chegam ao escritório, contratos mais claros e preparados para a nova realidade podem trazer maior previsibilidade e segurança durante a transição tributária.