Artigo conduzido pelos advogados, Bruno Finotti e Victor de Bonito
Em disputas empresariais complexas, como dissoluções de sociedades e impasses na apuração de haveres, iniciar uma ação judicial sem o domínio dos fatos amplia incertezas e pode causar prejuízos financeiros severos ao negócio.
Nesses cenários, a condução de litígios sem provas consistentes expõe a empresa a situações como a ocultação, o apagamento deliberado ou o perecimento de documentos contábeis, e-mails e registros eletrônicos determinantes.
Diante dessa realidade, a tomada de decisão corporativa exige uma postura preventiva e estratégica. Processar sem base documental sólida transforma o litígio em uma disputa incerta, aumentando custos e podendo afetar a reputação da pessoa jurídica.
Nesse contexto, a produção antecipada de provas atua como uma ferramenta prática de gestão de riscos e proteção patrimonial, permitindo que a empresa conheça o cenário fático real antes de ingressar com uma demanda contenciosa.
Produção antecipada de provas não depende apenas de urgência
A produção antecipada de provas, regulada pelo Código de Processo Civil de 2015, é um procedimento autônomo que não depende da urgência tradicional para ser utilizado.
O art. 381 do Código de Processo Civil prevê que a medida cabe quando o prévio conhecimento dos fatos for útil para viabilizar um acordo amigável, evitar o ajuizamento de uma ação desnecessária ou justificar uma demanda futura com segurança técnica, além dos casos em que houver risco concreto à conservação da prova.
Na prática, essa ferramenta permite que a empresa obtenha documentos essenciais ou realize perícias técnicas e contábeis antes do processo principal. Com o panorama real em mãos, é possível avaliar os riscos com maior clareza, reduzir custos operacionais e fortalecer a posição negocial para buscar soluções consensuais, sem se submeter a disputas prolongadas.
Além disso, o juiz atua para assegurar a regularidade da produção da prova e o contraditório, sem emitir julgamento antecipado sobre o mérito do litígio, conforme o art. 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Como a medida pode ser aplicada em conflitos societários?
No ambiente de negócios, a produção antecipada de provas pode ser decisiva nos conflitos societários.
Na hipótese de dissolução de sociedade e apuração de haveres, o procedimento garante acesso tempestivo a livros contábeis, extratos bancários e balancetes antes que sócios em desacordo possam omitir dados ou alterar a escrita mercantil.
A perícia prévia pode delimitar o valor da participação societária, prevenindo fraudes e contribuindo para que o reembolso ao sócio ocorra sobre bases financeiras reais.
A produção antecipada também auxilia na gestão do conflito
A produção antecipada de provas oferece uma dupla proteção estratégica para a atividade empresarial.
Para o credor ou sócio minoritário, equilibra o acesso às informações essenciais quando a administração ou a outra parte detém a guarda exclusiva dos documentos corporativos, garantindo maior transparência na defesa de seus direitos.
Para a empresa que se antecipa ao conflito, permite auditar previamente fatos controvertidos, calcular contingências financeiras com maior precisão e fornecer a comitês de risco e conselhos de administração laudos técnicos estruturados, em linha com as práticas de governança.
Com isso, a empresa pode transformar o litígio reativo em uma gestão preventiva do conflito, reduzindo incertezas e protegendo o patrimônio corporativo.
Antecipar a prova pode evitar prejuízos
A produção antecipada de provas é uma estratégia relevante para evitar prejuízos em litígios empresariais, permitindo que a empresa tome decisões com base em evidências concretas, e não apenas em suposições.
Por meio dessa ferramenta, a organização pode ganhar previsibilidade, fortalecer sua posição em eventuais negociações e prevenir desgastes financeiros desnecessários.
Sua utilização, contudo, exige uma análise adequada de cada situação, inclusive para delimitar as provas que se pretende produzir e preservar o sigilo dos negócios.
Assim, mais do que preparar uma futura ação judicial, a produção antecipada de provas pode contribuir para que a empresa conheça melhor o conflito antes de decidir como enfrentá-lo.