Ariel Franco e Maria Eduarda Dantas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, abrindo uma nova oportunidade para que contribuintes regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União. O programa, fundamentado na Lei nº 13.988/2020 e em atos normativos do Ministério da Fazenda, permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com descontos expressivos sobre juros, multas e encargos, além de condições diferenciadas de parcelamento.
O prazo para adesão teve início em 1º de junho de 2026 e segue até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). Todo o procedimento deve ser realizado de forma digital, por meio do portal REGULARIZE da PGFN.
Neste artigo, explicamos quem pode aderir ao programa, quais são as modalidades de transação disponíveis, os principais requisitos para participação e os benefícios oferecidos aos contribuintes.
Quem pode aderir ao programa?
Para aderir às modalidades de transação previstas no edital, o valor consolidado dos débitos elegíveis não pode ultrapassar R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Além disso, a data de inscrição do débito em dívida ativa define a elegibilidade para cada modalidade:
Transação de Pequeno Valor: débitos inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025.
Demais modalidades de transação: débitos inscritos até 3 de março de 2026.
Quais são as modalidades de transação?
O Edital nº 6/2026 está estruturado em quatro modalidades principais de negociação, criadas para atender diferentes perfis de contribuintes e naturezas de crédito.
Transação por capacidade de pagamento
Essa modalidade é destinada aos contribuintes cuja capacidade de pagamento seja insuficiente para quitar integralmente os débitos junto à União e ao FGTS no prazo de cinco anos.
As condições variam conforme o perfil do contribuinte:
Regra geral: permite pagamento à vista ou parcelado. No parcelamento, é exigida entrada correspondente a 6% do valor consolidado da dívida, que pode ser paga em até seis parcelas. O saldo remanescente pode ser parcelado em até 114 prestações. Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição.
Regra específica: destinada às pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e instituições de ensino. A entrada de 6% pode ser parcelada em até 12 prestações e o saldo restante em até 133 parcelas. Nessa hipótese, o desconto pode alcançar até 70% do valor da inscrição.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis
Essa modalidade contempla os créditos classificados como irrecuperáveis, incluindo débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantias vigentes, suspensos judicialmente há mais de 10 anos ou pertencentes a contribuintes falidos, em recuperação judicial ou com CNPJ baixado.
As condições são divididas em três grupos:
Regra geral: pagamento à vista com desconto de até 65% ou parcelamento mediante entrada de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 prestações mensais.
Recuperação judicial: para empresários e sociedades em recuperação judicial, aplicam-se as mesmas condições de parcelamento da regra geral, porém com desconto de até 70% do valor consolidado.
Pequenos contribuintes e entidades: pessoas físicas, MEI, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino podem parcelar o saldo em até 133 prestações, após entrada de 5% em até 12 parcelas, com desconto de até 70%.
Transação de Pequeno Valor
Essa modalidade facilita a regularização de débitos de menor valor e é destinada exclusivamente às pessoas físicas, MEI, ME e EPP.
Para débitos de MEI vinculados ao código de receita 1537, de até cinco salários mínimos, há desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, com parcelamento em até 60 prestações mensais.
Já para os demais débitos de até 60 salários mínimos, é possível optar pelo pagamento à vista com desconto de 50% ou pelo parcelamento mediante entrada de 5% do valor total da dívida, paga em até cinco parcelas. O saldo pode ser parcelado com descontos que variam entre 50% e 30%, conforme o número de parcelas escolhido.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Essa modalidade aplica-se aos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, desde que exista decisão judicial definitiva desfavorável ao contribuinte e ainda não tenha sido iniciado o sinistro ou a execução da garantia.
Nessa hipótese não há concessão de descontos. O parcelamento depende do pagamento de entrada correspondente a:
- 50% do valor consolidado, com saldo em até 12 parcelas;
- 40% do valor consolidado, com saldo em até oito parcelas;
- 30% do valor consolidado, com saldo em até seis parcelas.
Quais são os requisitos para adesão?
A formalização da transação exige a concordância do contribuinte com diversos compromissos legais.
Caso exista discussão judicial sobre os débitos negociados, o contribuinte deverá apresentar, no portal REGULARIZE, no prazo de 60 dias após a adesão, a comprovação da desistência das ações ou recursos, bem como o pedido de extinção do processo com julgamento de mérito.
Além disso, deverá manter sua regularidade fiscal perante a PGFN, a Receita Federal e o FGTS. Eventuais novas obrigações que surgirem após a assinatura do termo de transação deverão ser regularizadas em até 90 dias contados do vencimento.
Quando o acordo pode ser cancelado?
O Edital nº 6/2026 estabelece critérios rigorosos para a manutenção dos benefícios concedidos.
A transação poderá ser cancelada em caso de adesão parcial irregular, ausência da comprovação de desistência das ações judiciais dentro do prazo previsto ou falta de pagamento das parcelas da entrada.
Já a rescisão ocorrerá quando houver descumprimento dos compromissos de regularidade fiscal, esvaziamento patrimonial fraudulento ou atraso no pagamento de três parcelas do saldo devedor, consecutivas ou alternadas.
Nessas situações, os benefícios concedidos serão cancelados, o saldo original da dívida voltará a ser exigido integralmente e o contribuinte ficará impedido de aderir a novas transações pelo prazo de dois anos.
Quais são os benefícios para empresas e empreendedores?
A publicação do Edital nº 6/2026 representa um importante instrumento de política fiscal e de incentivo à atividade econômica. Ao oferecer descontos que podem chegar a 70% sobre o valor consolidado das inscrições e parcelamentos de até 133 meses, a PGFN cria uma alternativa para que empresas regularizem seus passivos fiscais sem comprometer o capital de giro ou a continuidade das atividades.
Um dos principais benefícios da adesão é o restabelecimento da regularidade fiscal, viabilizado pela emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Esse documento é indispensável para participação em licitações, contratação com grandes empresas, acesso a linhas de crédito e realização de novos investimentos.
Além disso, a redução de juros e multas permite um planejamento financeiro mais eficiente, substituindo uma dívida que cresce continuamente por parcelas previsíveis e compatíveis com a capacidade de pagamento do contribuinte.
Sob a perspectiva jurídica, a formalização do acordo também reduz os riscos de medidas constritivas nas execuções fiscais, como bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, penhora de faturamento e constrição de bens essenciais às atividades empresariais.
Outro destaque do edital é o tratamento diferenciado conferido aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Ao oferecer condições mais favoráveis para esses contribuintes, o programa fortalece a continuidade dos pequenos negócios, estimula a livre iniciativa e contribui para a geração de empregos.
Considerações finais
O Edital nº 6/2026 representa uma importante oportunidade para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União em condições mais favoráveis.
No entanto, antes da adesão, é fundamental analisar cuidadosamente a modalidade mais adequada, verificar o atendimento aos requisitos previstos no edital e avaliar os impactos financeiros e jurídicos da negociação.
Com planejamento e orientação especializada, é possível aproveitar os benefícios oferecidos pelo programa, recuperar a regularidade fiscal e fortalecer a segurança jurídica das atividades empresariais.

