Artigo conduzido pelas advogadas, Maria Eduarda Dantas e Sofia Andrade Viola
Em regra, as dívidas de uma empresa não atingem automaticamente o patrimônio pessoal dos sócios. A empresa e seus integrantes são pessoas distintas e possuem patrimônios separados. Isso significa que empréstimos, financiamentos, contratos bancários e outras obrigações assumidas pela companhia devem, normalmente, ser pagos com seus próprios recursos e bens.
Existem, porém, situações em que essa separação pode ser afastada. Garantias pessoais, mistura de patrimônios, fraude ou uso abusivo da empresa podem abrir caminho para que o credor busque os bens dos sócios.
Por isso, entender em quais situações essa responsabilização pode ocorrer é importante tanto para quem administra uma empresa quanto para quem busca organizar e proteger adequadamente o patrimônio empresarial e pessoal.
O sócio assinou como avalista ou fiador?
O primeiro ponto é verificar como o contrato foi assinado.
Se o sócio participou apenas como representante da empresa, a dívida permanece, em princípio, vinculada à pessoa jurídica. A situação muda quando ele assina como avalista, fiador ou responsável direto pela obrigação.
Nesse caso, existe uma obrigação pessoal assumida pelo próprio sócio, que poderá ser cobrado de acordo com as condições estabelecidas no documento.
Por isso, antes de assinar empréstimos, financiamentos ou outros contratos, é importante identificar com clareza quais garantias estão sendo oferecidas e quem poderá ser responsabilizado em caso de inadimplência.
Quando os bens pessoais podem ser atingidos?
Outra possibilidade ocorre quando a empresa é utilizada de maneira abusiva para esconder patrimônio, fraudar credores ou misturar recursos empresariais e pessoais.
Nessas situações, o credor pode pedir ao Judiciário a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite, em determinadas circunstâncias, alcançar o patrimônio dos sócios.
Para que isso aconteça, porém, devem existir provas de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A falta de dinheiro no caixa, a existência de dívidas, o encerramento irregular das atividades ou a participação em um grupo econômico não são suficientes, isoladamente, para justificar a medida.
Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a reforçar a necessidade de comprovação do abuso.
Ter dívidas não significa que houve fraude
Decisões recentes do STJ também reforçam que dificuldades financeiras, por si só, não autorizam que a cobrança seja direcionada ao patrimônio de terceiros.
Em março de 2026, no AREsp 2.936.594/SP, o Tribunal rejeitou a tentativa de atingir o patrimônio de uma empresa em razão de uma dívida pessoal do sócio porque não havia prova de ocultação de bens, mistura patrimonial ou uso indevido da pessoa jurídica.
O STJ também entendeu que o simples fato de não serem encontrados bens em nome do devedor, ou de ele receber valores da empresa, não comprova, sozinho, a existência de fraude.
Em 2025, a Corte Especial decidiu ainda que o sócio que consegue afastar um pedido indevido de desconsideração da personalidade jurídica pode ter direito ao recebimento de honorários advocatícios.
O sócio tem direito de se defender
Existe um procedimento específico para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Em geral, antes que os bens do sócio sejam bloqueados ou penhorados, ele deve ser informado e ter a oportunidade de apresentar defesa e produzir provas.
Esse procedimento pode ocorrer durante o processo, no cumprimento de uma sentença ou em uma execução. Uma das exceções ocorre quando o credor já inclui o sócio desde o início da ação e apresenta o pedido de responsabilização na própria demanda.
Por isso, receber uma ordem de bloqueio não significa necessariamente que a cobrança esteja correta. É necessário analisar se houve oportunidade de defesa e se existem elementos concretos que justifiquem atingir o patrimônio pessoal.
Dívidas tributárias e trabalhistas têm regras próprias
Algumas obrigações seguem critérios específicos.
Nas cobranças tributárias, o simples não pagamento de um imposto pela empresa não torna automaticamente o sócio responsável, conforme estabelece a Súmula 430 do STJ.
A situação pode ser diferente quando a empresa encerra suas atividades de maneira irregular e deixa de funcionar no endereço informado ao Fisco. Nesses casos, pode haver o redirecionamento da cobrança ao sócio-gerente, conforme a Súmula 435 do STJ.
Nas dívidas trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.232, estabeleceu limites para a inclusão, na fase de execução, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico que não tenham participado do processo desde o início, ressalvadas situações como sucessão empresarial, fraude ou abuso, com respeito ao direito de defesa.
O que os empresários devem observar?
Na prática, três perguntas ajudam a identificar os principais pontos de atenção:
O sócio assinou alguma garantia pessoal? Há mistura entre o dinheiro da empresa e o patrimônio dos sócios? A empresa mantém seus registros atualizados e, caso tenha encerrado as atividades, fez isso de maneira regular?
As respostas podem mudar significativamente a possibilidade de responsabilização.
Em outubro de 2025, o STJ também decidiu que os sócios não assumem automaticamente um processo apenas porque a empresa mudou de endereço ou aparece como inapta no cadastro. É necessário comprovar a dissolução e o encerramento da personalidade jurídica.
Separação patrimonial também exige cuidado na gestão
A existência de uma pessoa jurídica é justamente o que permite separar, em regra, o patrimônio da empresa dos bens pessoais de seus sócios. Essa proteção, entretanto, precisa estar acompanhada de uma gestão coerente com essa separação.
Revisar contratos bancários antes da assinatura, compreender as garantias oferecidas, manter contas pessoais e empresariais separadas e conservar a documentação societária e fiscal organizada são medidas que ajudam a prevenir problemas.
Uma dívida empresarial não significa, automaticamente, uma dívida pessoal do sócio. Mas garantias assumidas individualmente ou situações de abuso podem mudar esse cenário, tornando importante avaliar cada caso de acordo com os contratos, a forma de gestão da empresa e as circunstâncias da cobrança