Emendas Pix: cuidados para reduzir riscos na execução dos recursos pelos municípios

Emendas Pix: cuidados para reduzir riscos na execução dos recursos pelos municípios

Artigo conduzido pelo advogado Nery Assis  

 

As transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, permitem que deputados e senadores destinem parte de suas emendas individuais diretamente a estados e municípios, sem a necessidade de convênio ou da intermediação de um ministério.  

A facilidade no recebimento dos recursos, no entanto, vem acompanhada de responsabilidades. Embora o parlamentar indique o município e o objeto da emenda, é a administração local que planeja, licita, contrata, fiscaliza, paga e presta contas. 

Com as novas exigências de transparência e rastreabilidade e o avanço da fiscalização dos órgãos de controle, prefeitos, secretários e servidores precisam redobrar a atenção na execução desses recursos. 

 

O recebimento do recurso não significa liberdade para utilizá-lo 

A Constituição estabelece que, no momento da transferência, o dinheiro passa a pertencer ao ente que o recebe. Isso, porém, não significa que o município possa utilizá-lo livremente. 

Os recursos não podem ser destinados ao pagamento de salários, encargos de pessoal ou dívidas. Além disso, pelo menos 70% devem ser aplicados em despesas de capital, como obras e equipamentos.  

A Lei Complementar nº 210/2024 acrescentou outras exigências. O parlamentar deve informar o objeto e o valor no momento da indicação, enquanto o município precisa indicar uma conta bancária específica no Transferegov.br. 

Em até 30 dias, também deve comunicar ao Legislativo e aos tribunais de contas o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução, garantindo publicidade às informações. A ausência do plano de trabalho pode, inclusive, impedir a execução da emenda. 

 

Rastreabilidade passou a ser uma exigência central 

Em agosto de 2024, no julgamento da ADI 7688, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as emendas Pix obedecessem a requisitos de transparência e rastreabilidade, incluindo o registro prévio do plano de trabalho no Transferegov.br, conta exclusiva para cada repasse e fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). 

Na prática, deve ser possível acompanhar o caminho do recurso desde o orçamento federal até a nota fiscal do fornecedor.  

O TCU também exige conta corrente específica para cada transferência e determina o envio de relatório de gestão até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento, acompanhado de documentos como contratos, notas fiscais e extratos bancários. 

Esses documentos devem ser guardados por cinco anos. Além disso, a fiscalização da regularidade das despesas também cabe aos tribunais de contas estaduais, o que significa que o município pode ser cobrado por diferentes órgãos de controle. 

 

O que as fiscalizações já encontraram? 

O Acórdão nº 2004/2026-Plenário do TCU mostra a dimensão dos problemas identificados na execução desses recursos. 

O Tribunal analisou 100 transferências especiais destinadas a 73 municípios e dois estados, somando R$ 198 milhões entre 2020 e 2024. Em 82% das transferências analisadas foi identificado algum problema, com prejuízo potencial de aproximadamente R$ 49 milhões.  

Entre os principais achados estavam movimentação de recursos fora da conta específica, ausência de relatórios, pagamentos sem comprovação adequada ou sem relação com o objeto, obras não concluídas ou pagas acima do executado, sobrepreço e indícios de fraude em licitações. 

A fiscalização também pode ultrapassar a esfera dos tribunais de contas. Em agosto de 2026, o ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854, determinou que a Polícia Federal apurasse possíveis crimes relacionados à execução dessas emendas.  

 

Quem pode ser responsabilizado pela execução? 

A indicação parlamentar não transfere a responsabilidade pela aplicação dos recursos. 

Depois que o recurso chega ao município, cabe à administração local planejar sua utilização, realizar a contratação, fiscalizar a execução, efetuar os pagamentos e prestar contas. 

Prefeitos e secretários ordenadores de despesa podem responder perante o TCU e o respectivo tribunal de contas estadual, inclusive com possibilidade de devolução de valores, aplicação de multa e tomada de contas especial. 

Servidores envolvidos no processo, como fiscais de contratos, agentes de contratação e responsáveis pelo ateste de notas fiscais, também podem responder pelos atos que praticarem. 

As empresas contratadas, por sua vez, podem ser responsabilizadas pelo ressarcimento de danos e estão sujeitas às regras da Lei Anticorrupção. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos repassados pelo município também estão sujeitas à fiscalização. 

Além da responsabilização perante os órgãos de contas, determinadas condutas podem produzir consequências nas esferas de improbidade administrativa, criminal e eleitoral.  

 

A indicação parlamentar não dispensa licitação 

Outro ponto de atenção ocorre quando há sugestão para que determinada empresa ou entidade seja contratada para executar o objeto da emenda. 

A emenda Pix não dispensa o município de seguir as regras de contratação pública. A administração continua obrigada a observar a Lei nº 14.133/2021 e a buscar a proposta mais vantajosa. 

Caso o objeto indicado seja inviável ou incompatível com o planejamento municipal, a orientação é registrar formalmente o impedimento técnico no sistema, em vez de realizar a execução de maneira inadequada.  

 

Quais cuidados o município deve adotar? 

A prevenção começa antes mesmo do recebimento dos recursos. O município deve verificar se o objeto indicado está de acordo com o planejamento e o orçamento, se existe capacidade técnica para executá-lo e se são respeitadas as vedações constitucionais. 

Após o recebimento, é necessário manter uma conta exclusiva para cada transferência, registrar o plano de trabalho e o cronograma no Transferegov.br e realizar as comunicações exigidas. 

Durante a execução, o recurso não deve ser transferido para a conta geral do município. As contratações devem seguir os procedimentos legais, com designação de fiscal de contrato e pagamentos vinculados à efetiva execução e à documentação correspondente. 

Ao final, o município deve apresentar o relatório de gestão, manter as informações disponíveis em seu portal de transparência e preservar a documentação pelo período exigido.  

 

Planejamento e documentação ajudam a proteger o gestor 

As emendas Pix continuam sendo uma fonte relevante de recursos para os municípios, especialmente para aqueles que dependem de transferências para viabilizar investimentos. 

O que mudou foi o nível de controle sobre sua execução. Rastreabilidade, plano de trabalho e prestação de contas passaram a ocupar papel central na proteção do próprio gestor. 

Por isso, cada transferência deve ser tratada como um projeto específico, com conta própria, documentação organizada e decisões devidamente justificadas. 

A atuação preventiva permite identificar problemas antes que se transformem em questionamentos dos órgãos de controle, pedidos de ressarcimento ou processos de responsabilização, contribuindo para uma execução mais segura dos recursos públicos.  

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