Gilberto Ferreira e Eduarda Facure
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente e de controle das atividades que podem causar impactos ambientais. É por meio dele que o Poder Público avalia previamente empreendimentos, obras e serviços, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
Nesse contexto, diversas atividades econômicas só podem ser iniciadas após a obtenção de licença, autorização ou permissão expedida pela Administração Pública, especialmente quando envolvem a utilização de recursos naturais ou apresentam potencial de degradação ambiental.
Mas a responsabilidade pelo cumprimento da legislação ambiental não recai apenas sobre as empresas. A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, também prevê responsabilização criminal para o agente público que concede licenças em desacordo com as normas legais.
Neste artigo, explicamos o que prevê o artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais, quando o crime pode ser configurado e quais os reflexos dessa responsabilidade para gestores públicos e empreendedores.
O que diz o artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais?
O artigo 67 da Lei nº 9.605/98 considera crime a conduta do funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços que dependem de prévia autorização do Poder Público.
O objetivo da norma é garantir que o processo de licenciamento seja conduzido com legalidade, imparcialidade e observância dos critérios técnicos, evitando que decisões administrativas irregulares autorizem empreendimentos potencialmente lesivos ao meio ambiente.
Diferentemente de outros crimes ambientais, o foco não está na conduta do empreendedor, mas na atuação do agente público responsável pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental.
Quando o crime fica caracterizado?
É importante destacar que a simples concessão de uma licença que, posteriormente, seja considerada equivocada não caracteriza, por si só, a prática do crime.
Para que haja responsabilização penal, é necessário que a licença tenha sido concedida em desacordo com as normas ambientais, contrariando exigências legais ou regulamentares aplicáveis ao processo de licenciamento.
Outro requisito é que o responsável seja considerado funcionário público para fins penais, conceito que abrange não apenas servidores efetivos, mas também ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração.
Além disso, normalmente exige-se a demonstração de que o agente tinha conhecimento da irregularidade, ou seja, que tenha atuado com dolo ao expedir um ato incompatível com a legislação ambiental.
No entanto, o artigo 67 também prevê a modalidade culposa. Nesses casos, o agente não pretende praticar a irregularidade, mas atua com imprudência, negligência ou imperícia. Por essa razão, a própria lei estabelece pena mais branda para essas situações.
A responsabilidade do agente público
A existência desse crime demonstra que o dever de proteger o meio ambiente não é exclusivo dos particulares. Os agentes públicos também possuem responsabilidade direta na preservação ambiental, especialmente quando atuam em processos de licenciamento e fiscalização.
Uma licença concedida de forma irregular pode permitir, por exemplo, a instalação de empreendimentos em áreas de preservação permanente, a supressão indevida de vegetação ou o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras sem os estudos técnicos exigidos.
Além dos danos ambientais, esse tipo de conduta compromete a credibilidade da Administração Pública e pode gerar consequências de difícil reparação.
Quais os impactos para empresas e para a Administração Pública?
Para as empresas, a obtenção de uma licença ambiental não representa, por si só, garantia absoluta de que a atividade esteja totalmente regular.
Se for constatado que a licença foi concedida em desacordo com a legislação, poderão surgir consequências importantes, como a anulação do ato administrativo, paralisação das atividades, responsabilização administrativa, civil e, em determinadas situações, também criminal dos envolvidos.
Já para a Administração Pública, o cumprimento rigoroso das normas ambientais fortalece a segurança jurídica, aumenta a confiança dos administrados e reduz o risco de responsabilização dos agentes responsáveis pelos processos de licenciamento.
Licenciamento ambiental exige rigor técnico e legal
O artigo 67 da Lei nº 9.605/98 demonstra que a proteção ambiental não se limita à punição de quem causa danos ao meio ambiente. Ela também alcança o agente público que, no exercício de sua função, concede licenças, autorizações ou permissões em desacordo com a legislação.
Por isso, o processo de licenciamento deve ser conduzido com estrita observância da legalidade, dos critérios técnicos e da adequada motivação administrativa. A flexibilização dessas exigências pode comprometer tanto o patrimônio ambiental quanto a confiança da sociedade nas instituições públicas.
Conclusão
Mais do que uma etapa burocrática, o licenciamento ambiental é um instrumento essencial de prevenção de danos e de promoção do desenvolvimento sustentável.
Por essa razão, empresas e agentes públicos devem atuar com atenção às exigências legais e técnicas que envolvem o procedimento. O respeito às normas ambientais fortalece a segurança jurídica, reduz riscos de responsabilização e contribui para uma atuação administrativa mais eficiente e alinhada à proteção do meio ambiente.

