Artigo conduzido por Lucas Ramires Pêgo
A consolidação da economia digital e a modernização do sistema financeiro transformaram profundamente a circulação de valores e a prestação de serviços bancários no Brasil. Nesse cenário, o sistema de pagamentos instantâneos criado e gerido pelo Banco Central do Brasil, o PIX, tornou-se um dos principais instrumentos de transferência de recursos do país e passou a fazer parte da rotina de milhões de pessoas e empresas.
Com a expansão do uso do PIX e o fortalecimento de sua identidade perante a população, surgiu também a necessidade de ampliar sua proteção jurídica no campo da propriedade industrial.
Diante desse cenário, o Banco Central do Brasil obteve junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro das marcas nominativa e mista relacionadas ao PIX e, posteriormente, alcançou o reconhecimento especial de marca de alto renome.
Esse reconhecimento amplia de forma significativa a proteção jurídica do sinal e evidencia a importância da propriedade intelectual também no âmbito da Administração Pública.
Banco Central registra as marcas PIX no INPI
O sistema brasileiro de marcas adota o chamado Princípio Atributivo, segundo o qual a propriedade e o direito de uso exclusivo de uma marca no território nacional são adquiridos por meio do registro concedido pelo INPI.
No caso do PIX, o Banco Central atuou para formalizar os pedidos de registro e proteger tanto o nome quanto a identidade visual utilizada no sistema de pagamentos.
Na classe 36 da Classificação de Nice, voltada a serviços financeiros e administração financeira, o INPI concedeu ao Banco Central o registro n.º 935072268, referente à marca nominativa “Pix”.
O pedido foi depositado em 20 de junho de 2024 e a concessão ocorreu em 3 de março de 2026, com validade até 3 de março de 2036.
Paralelamente, o Banco Central também buscou proteção para a apresentação mista da marca, formada pela combinação entre elementos nominativos e visuais.
O registro n.º 935072870 refere-se à marca “PIX Powered by Banco Central”, igualmente depositada em 20 de junho de 2024 e concedida em 3 de março de 2026, com validade até 2036.
Esses registros garantiram ao Banco Central a propriedade e o direito de uso exclusivo dos sinais para identificar serviços financeiros, operações bancárias e processamento de pagamentos.
Inicialmente, entretanto, essa proteção seguia o chamado Princípio da Especialidade, o que levou à busca posterior pelo reconhecimento do alto renome.
O que é o Princípio da Especialidade?
De forma geral, a proteção de uma marca registrada é limitada ao segmento de produtos ou serviços no qual ela foi registrada.
Esse é o chamado Princípio da Especialidade, previsto no artigo 124, inciso XIX, da Lei n.º 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial.
Na prática, isso significa que marcas iguais ou semelhantes podem, em determinadas situações, coexistir quando estão relacionadas a atividades completamente diferentes e não geram risco de confusão para o consumidor.
A própria legislação, porém, estabelece uma exceção importante a essa regra: as marcas consideradas de alto renome.
O que significa uma marca de alto renome?
O artigo 125 da Lei n.º 9.279/1996 estabelece que a marca registrada no Brasil reconhecida como de alto renome possui proteção especial em todos os ramos de atividade.
Trata-se de uma proteção mais ampla do que aquela normalmente concedida às marcas.
Em vez de a exclusividade ficar restrita ao setor em que o registro foi concedido, o reconhecimento do alto renome permite impedir o uso ou o registro de sinais idênticos ou semelhantes em diferentes segmentos da economia.
O reconhecimento do alto renome representa, portanto, um dos maiores níveis de proteção previstos pelo sistema brasileiro de propriedade industrial.
Quais são os requisitos para o reconhecimento do alto renome?
A análise e o reconhecimento do alto renome são de competência técnica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O procedimento exige um pedido específico e a apresentação de provas capazes de demonstrar que a marca atingiu um nível diferenciado de conhecimento e prestígio perante a sociedade.
Conforme as regras estabelecidas pelo INPI, o reconhecimento exige a comprovação de três aspectos principais.
- O primeiro é o reconhecimento da marca por uma ampla parcela do público brasileiro, normalmente demonstrado por pesquisas de mercado de alcance nacional.
- O segundo envolve a qualidade, reputação e prestígio associados à marca e aos produtos ou serviços que ela representa.
- O terceiro requisito é o elevado grau de distintividade e exclusividade do sinal, ou seja, sua capacidade de ser imediatamente associado à determinada origem.
No caso da marca “PIX Powered by Banco Central”, o Banco Central apresentou documentação ao INPI demonstrando que o sinal deixou de ser apenas a identificação de um serviço financeiro e passou a representar um símbolo amplamente reconhecido no sistema de pagamentos brasileiro.
O pedido foi deferido em despacho publicado na Revista da Propriedade Industrial n.º 2893, de 16 de junho de 2026.
O que muda com o reconhecimento do PIX como marca de alto renome?
Com o reconhecimento do alto renome, a proteção da marca PIX deixa de ficar limitada aos serviços financeiros.
A marca passa a contar com uma proteção mais ampla em todos os ramos de atividade econômica.
Isso significa que terceiros podem enfrentar restrições para registrar ou utilizar sinais capazes de criar associação indevida com o PIX em outros segmentos, como vestuário, entretenimento, tecnologia, comércio ou serviços.
O objetivo é evitar que a força e a reputação construídas pelo sistema de pagamentos sejam utilizadas por terceiros de forma indevida.
Essa proteção também contribui para preservar a identidade do PIX e reduzir riscos de confusão para o público.
Por que a proteção da marca PIX é estratégica para o Banco Central?
O reconhecimento do alto renome da marca PIX possui uma característica relevante: seu titular é uma autarquia pública federal.
Historicamente, a busca por esse tipo de proteção esteve muito relacionada às grandes empresas privadas, que procuram preservar marcas consolidadas, investimentos em comunicação e reputação perante o mercado.
O caso do PIX mostra que os órgãos públicos também possuem ativos intangíveis de grande valor econômico, social e institucional e que esses ativos precisam ser administrados e protegidos de maneira estratégica.
No caso do Banco Central, essa proteção pode produzir efeitos importantes para o interesse público.
Proteção pode ajudar a combater fraudes
Uma das principais razões para ampliar a proteção da marca PIX está relacionada à segurança do sistema financeiro e à proteção dos usuários.
Ao restringir o uso indevido do nome PIX em diferentes atividades, reduz-se o risco de terceiros utilizarem a marca para transmitir uma falsa aparência de oficialidade a produtos, aplicativos, serviços ou estabelecimentos que não possuem qualquer vínculo com o Banco Central.
Em um ambiente marcado por golpes digitais e tentativas de fraude, a proteção da identidade visual e nominativa de serviços amplamente reconhecidos pode se tornar um instrumento adicional de segurança.
Proteção contra o uso indevido da reputação da marca
Outro ponto importante é evitar que terceiros se aproveitem do prestígio alcançado pelo PIX para promover produtos ou serviços sem qualquer ligação com o sistema.
Permitir que terceiros utilizem indevidamente essa identidade poderia gerar aproveitamento da reputação construída pelo Banco Central e, ao mesmo tempo, enfraquecer a capacidade da marca de identificar diretamente o sistema oficial de pagamentos.
O reconhecimento do alto renome ajuda a impedir esse tipo de utilização.
Gestão de marcas também é importante no setor público
O caso do PIX reforça uma discussão mais ampla sobre a gestão de propriedade intelectual na Administração Pública.
Órgãos e entidades públicas desenvolvem sistemas, projetos, marcas, tecnologias e outras criações que podem adquirir elevado valor institucional e econômico.
Esses ativos precisam ser identificados, administrados e protegidos para evitar apropriações indevidas e preservar sua relação com o poder público.
A atuação do Banco Central demonstra que a proteção preventiva de marcas não deve ser vista apenas como uma estratégia empresarial privada, mas também como um instrumento de preservação do patrimônio intangível do Estado.
Reconhecimento do alto renome amplia a segurança jurídica da marca PIX
O reconhecimento da marca “PIX Powered by Banco Central” como marca de alto renome pelo INPI representa um avanço relevante na proteção dos ativos intangíveis no Brasil.
Ao superar os limites tradicionais do Princípio da Especialidade e alcançar a proteção prevista no artigo 125 da Lei n.º 9.279/1996, a marca passa a contar com uma tutela jurídica ampliada em diferentes setores da economia.
O cumprimento dos critérios de reconhecimento, reputação e distintividade também demonstra a posição que o PIX passou a ocupar no cotidiano e na economia brasileira.
Mais do que proteger um nome ou uma identidade visual, a iniciativa reforça a importância da propriedade industrial como instrumento de proteção do interesse público, prevenção de usos indevidos e preservação da confiança no sistema financeiro nacional.
O caso também evidencia que a gestão estratégica da propriedade intelectual pode desempenhar papel relevante tanto para empresas quanto para instituições públicas, especialmente quando suas marcas alcançam grande reconhecimento perante a sociedade.

