A Receita Federal deu início, no último mês, a um importante programa voltado à regularização patrimonial. Com a disponibilização da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), contribuintes agora podem aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), na modalidade Regularização.
Neste artigo, explicamos quem pode aderir ao Rearp, quais bens podem ser regularizados, prazos, tributação aplicável e como realizar a declaração.
O que é o Rearp?
O Programa foi instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025. O programa tem como objetivo permitir que contribuintes regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal.
A adesão ocorre por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), agora disponível no sistema da Receita.
A modalidade Rearp Regularização possibilita que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no país ou no exterior, inclusive os eventualmente repatriados, que não tenham sido declarados ou que apresentem omissões ou incorreções.
Também podem ser regularizados bens e direitos vinculados a espólios cuja sucessão estivesse aberta em 31 de dezembro de 2024.
Prazos para adesão e condições de pagamento
A adesão ao programa exige atenção aos prazos estabelecidos pela Receita Federal:
Entrega da Derp: até 19 de fevereiro de 2026
Pagamento do imposto e da multa (ou da primeira parcela): até 27 de fevereiro de 2026
Sobre os valores regularizados incidem:
Imposto de Renda à alíquota de 15%
Multa correspondente a 100% do valor do imposto devido

