O papel da ANM e as regras da mineração no Brasil: quem é dono do quê?

O Brasil possui um setor mineral de grande importância econômica, mas que é regido por um conjunto de leis complexo. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu uma distinção fundamental: a propriedade do solo é diferente da propriedade do subsolo. Isso significa que os recursos minerais pertencem à União, e não ao dono da terra. Nesse contexto, a Agência Nacional de Mineração (ANM) surge como a principal instituição responsável pela regulação e fiscalização da atividade minerária no país. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona o regime jurídico dos recursos minerais no Brasil, abordando a separação entre propriedade do solo e do subsolo, a natureza dos direitos minerários, o papel da ANM e os principais regimes de exploração mineral. 

 

A propriedade dos minerais e o direito de exploração 

No Brasil, um particular não é dono do minério que está no subsolo de sua propriedade. Ele pode ter um “direito de prioridade” para explorar esses recursos, mas isso depende de uma autorização do Estado. Essa autorização é concedida por meio de títulos minerários, que são como permissões para realizar a atividade. 

Esse modelo reflete a ideia de que os recursos minerais são bens estratégicos e pertencem à coletividade, sendo a União responsável por sua gestão. Assim, a exploração por particulares ocorre de forma condicionada, mediante regras específicas que buscam garantir o aproveitamento econômico sem comprometer o interesse público. 

Na prática, forma-se uma convivência necessária entre dois sujeitos distintos: de um lado, o proprietário do imóvel; de outro, o titular do direito minerário. É justamente dessa coexistência que surgem os principais conflitos, mas também oportunidades econômicas relevantes, especialmente em regiões com forte vocação minerária. 

Além disso, a atividade minerária está diretamente relacionada a impactos ambientais e sociais relevantes. Por essa razão, o exercício do direito de exploração exige o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, incluindo licenciamento ambiental e medidas de mitigação de danos, o que reforça o caráter controlado dessa atividade no ordenamento jurídico brasileiro. 

 

A natureza jurídica dos direitos minerários 

Esse é um tema recorrente na doutrina e não é pacífico. Há quem os classifique como direitos reais, sobretudo porque podem ser exercidos e reconhecidos perante terceiros, além de possuírem valor econômico. Outros entendem que se tratam de direitos pessoais, pois derivam de uma relação jurídica com o Estado. 

Uma terceira corrente os compreende como uma forma de autorização administrativa qualificada, destacando a centralidade do interesse público e a dependência de ato estatal para sua constituição e manutenção. 

Na prática, consolidou-se o entendimento de que os direitos minerários possuem natureza híbrida, reunindo elementos dessas três construções. Essa característica explica, por exemplo, a possibilidade de sua cessão, oneração e utilização como ativo empresarial, ao mesmo tempo em que permanecem fortemente vinculados ao regime jurídico público. 

Sob a ótica de quem explora a atividade, o direito minerário representa um ativo econômico estratégico, frequentemente inserido em operações societárias, investimentos e estruturas empresariais mais complexas. Ainda assim, esse direito não se confunde com a propriedade privada tradicional e depende da regularidade perante a ANM, bem como da viabilização do acesso à superfície. 

 

Competência e atribuições da ANM 

A Agência Nacional de Mineração (ANM), criada em 2017, é a principal instituição responsável por regular e fiscalizar a mineração no país. Ela substituiu o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e tem o poder de polícia minerária. Entre suas principais funções estão: 

  • Gestão do cadastro mineiro: organiza o sistema de prioridade para a concessão de títulos minerários.  
  • Fiscalização da CFEM: arrecada e fiscaliza a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que é um royalty pago pela exploração.  
  • Normatização técnica: define as Normas Regulamentadoras de Mineração (NRMs), essenciais para a segurança e o meio ambiente nas operações.  

Estudos recentes apontam que a ANM enfrenta desafios como a falta de servidores, orçamento limitado e defasagem tecnológica, o que pode impactar a capacidade de fiscalização e regulação da Agência, gerando riscos ambientais e perda de arrecadação pública. 

 

Tipos de exploração mineral: regimes e registros 

A exploração mineral no Brasil não segue um único modelo. Existem diferentes regimes, definidos conforme o tipo de substância e a finalidade da atividade: 

  • Regime de autorização e concessão: é o modelo mais comum, aplicado a minerais metálicos e gemas. Divide-se em duas etapas: a fase de pesquisa (autorizada por alvará) e a fase de lavra (formalizada por portaria de concessão).  
  • Regime de licenciamento (Registro de Licença): destinado a materiais de construção civil, como areia e argila. Exige uma licença municipal prévia, que é registrada na ANM.  
  • Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): um regime simplificado para formalizar cooperativas de garimpeiros, buscando integrar pequenos mineradores à legalidade.  

 

Direitos do superficiário e compensações 

Embora não seja titular dos recursos minerais, o proprietário do imóvel não está desprotegido. A legislação assegura uma série de garantias, especialmente diante dos impactos que a atividade minerária pode causar sobre a propriedade. 

A exploração não pode ocorrer de forma irrestrita, devendo respeitar limites legais e assegurar compensação adequada ao superficiário. Nesse contexto, o proprietário faz jus à indenização por danos e prejuízos, bem como à compensação pela ocupação da área, sendo indispensável a prévia negociação entre as partes ou, na ausência de acordo, a fixação judicial dos valores devidos. 

A utilização da área para fins de mineração, como regra, gera o dever de indenizar. Essa indenização não se restringe à ocupação física do imóvel, podendo abranger também restrições ao uso da propriedade, danos materiais efetivos e lucros cessantes. 

Quando não há consenso, a controvérsia é levada ao Poder Judiciário, o que frequentemente impacta o tempo e a viabilidade do empreendimento. Esse fator, inclusive, deve ser considerado desde a fase de estruturação do projeto. 

É importante destacar que tais indenizações não se confundem com a CFEM, que é devida ao poder público e possui natureza jurídica diversa. Além disso, o proprietário do solo também tem assegurada participação nos resultados da lavra, nos termos da legislação aplicável. 

 

Responsabilidades Pós-Exploração 

As obrigações de quem explora recursos minerais não se encerram com a extração. Ao contrário, envolvem uma série de deveres contínuos que visam garantir a regularidade da atividade e a mitigação de impactos ambientais e sociais. Entre essas responsabilidades estão o pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH), a entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) e a execução do Plano de Fechamento de Mina. 

Além disso, o cumprimento dessas exigências é fundamental para a manutenção do título minerário. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas, como multas, suspensão das atividades e até a perda do direito de exploração. 

 

Conclusão 

A atuação da ANM e o regime jurídico dos recursos minerais buscam equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação do patrimônio da União. Ao mesmo tempo, a separação entre solo e subsolo (um dos pilares do direito minerário brasileiro) também se apresenta como uma das principais fontes de tensão entre os envolvidos. 

Para o titular do direito minerário, trata-se de um ativo de elevado valor econômico, porém juridicamente condicionado. Para o proprietário do solo, a mineração representa uma intervenção legítima, mas necessariamente indenizável e limitada. 

Compreender essa dualidade é fundamental para viabilizar empreendimentos minerários de forma eficiente, segura e juridicamente sustentável. 

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