Artigo conduzido por Rubia Soares
Que a proteção de dados pessoais no Brasil já vem sendo tratada como ponto de atenção para os empresários não é nenhuma surpresa.
Contudo, muitos ainda ignoram as consequências e a extensão da fiscalização realizada por diferentes órgãos, que pode resultar em multas significativas para as empresas.
Recentemente, uma série de ações administrativas e orientações normativas evidenciou o rigor com que o poder público vem exercendo seu papel regulatório, alertando os empresários para a necessidade de ajustar procedimentos internos e adequá-los às exigências legais.
Alguns empresários ainda concentram sua preocupação apenas no PROCON. No entanto, quando o assunto é proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros órgãos de fiscalização podem ampliar a análise sobre as práticas empresariais, inclusive com a utilização de ferramentas capazes de cruzar informações e identificar potenciais irregularidades.
Esse cenário, aliado às regulamentações do mercado digital e ao Marco Civil da Internet, exige cada vez mais atenção das empresas.
Caso envolvendo Claro e Serasa chama atenção para o compartilhamento de dados
Um exemplo amplamente divulgado e que ajuda a demonstrar a responsabilidade das empresas no tratamento de dados ocorreu no início de junho de 2026, quando a ANPD notificou a operadora Claro e a empresa de análise de crédito Serasa após identificar indícios de problemas no compartilhamento de informações pessoais.
A ação teve origem em uma fiscalização sobre uma parceria firmada entre as duas empresas, na qual a operadora fornecia dados de seus clientes à Serasa para o desenvolvimento de métodos de análise de crédito e avaliações de condições de mercado.
O compartilhamento de dados levantou questionamentos sobre a regularidade da operação. Na avaliação da ANPD, foram identificados pontos como falta de clareza nas informações prestadas aos clientes e dificuldades de acesso ao responsável pela proteção de dados (DPO), além do compartilhamento de um volume elevado de informações.
Em entrevista ao jornal O Globo, Fabrício Guimarães, superintendente de Fiscalização da ANPD, destacou a necessidade de transparência e de limites no compartilhamento de dados, especialmente para que sejam utilizadas apenas as informações necessárias e relevantes para determinada finalidade.
No caso analisado, segundo informado pela fiscalização, mais de 100 informações de cada cliente teriam sido compartilhadas.
Empresas precisam observar os limites no uso de dados pessoais
O caso demonstra a importância do princípio da minimização de dados, segundo o qual o tratamento deve se limitar às informações necessárias para determinada finalidade.
Também reforça a necessidade de que as empresas documentem e justifiquem a base legal utilizada para qualquer transferência ou compartilhamento de dados com terceiros.
Isso significa que não basta apenas coletar ou compartilhar informações. A empresa precisa saber quais dados estão sendo utilizados, para qual finalidade, quem terá acesso a eles e se o tratamento está de acordo com a legislação.
A transparência com o titular dos dados também deve fazer parte desse processo.
Fiscalização sobre proteção de dados já faz parte da realidade empresarial
O cenário jurídico atual demonstra que o Estado brasileiro está exercendo de forma cada vez mais ativa seu poder de fiscalização no que diz respeito à proteção de dados.
A fiscalização deixou de ser uma hipótese distante e passou a representar uma realidade que pode alcançar empresas de diferentes setores e portes.
Além dos impactos financeiros decorrentes de eventuais sanções, irregularidades no tratamento de dados podem trazer consequências para a imagem da empresa e para a relação de confiança com clientes, fornecedores e parceiros.
Por isso, a proteção de dados deve fazer parte dos procedimentos internos e da gestão de riscos das organizações.
Como as empresas podem reduzir os riscos?
Para reduzir riscos e evitar sanções, as empresas devem acompanhar as exigências legais e revisar periodicamente seus procedimentos relacionados ao tratamento de dados.
Entre as principais medidas estão:
- Revisão dos acordos de compartilhamento de dados: avaliar quais informações são compartilhadas, com quem, para qual finalidade e qual a base legal utilizada;
- Transparência e comunicação: garantir que clientes e demais titulares tenham informações claras sobre a coleta, utilização e compartilhamento de seus dados;
- Adequação às normas do ambiente digital: acompanhar as mudanças legislativas e regulatórias, incluindo a LGPD e demais regras aplicáveis às atividades da empresa.
Essas medidas permitem identificar possíveis falhas antes que elas resultem em fiscalizações, sanções ou outros prejuízos para a organização.
Proteção de dados exige atenção permanente
A conformidade com a LGPD e as demais regras aplicáveis ao ambiente digital deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma obrigação presente na rotina das empresas.
Por isso, é fundamental acompanhar as práticas adotadas pela organização e revisar os procedimentos sempre que necessário, principalmente aqueles relacionados à coleta, armazenamento, utilização e compartilhamento de informações pessoais.
Nesse contexto, o acompanhamento jurídico especializado é importante para orientar a adaptação das práticas empresariais às exigências regulatórias, revisar procedimentos e reduzir riscos, garantindo maior segurança e previsibilidade às operações.

