Reforma Tributária: principais impactos e pontos de atenção para empresas

A Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025) constitui o pilar jurídico da Reforma Tributária Brasileira aprovada em 2025, promovendo impactos profundos no sistema de tributação sobre o consumo e nas transações econômicas no país. A partir de sua promulgação, o modelo tributário nacional passou por uma transformação estrutural, com a substituição de cinco tributos tradicionais — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — por um sistema dual de tributos sobre o valor agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS).  

No texto abaixo trataremos mais sobre essas mudanças e os impactos para as empresas. 

 Os pilares da nova estrutura tributária 

A LC 214/2025 reorganiza o sistema tributário com base em dois pilares centrais:  

Neutralidade e não cumulatividade ampla: o novo modelo busca eliminar distorções econômicas, assegurando o creditamento integral dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, em consonância com os princípios do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). 

Base tributária mais simples e unificada: o IBS e a CBS passam a valer para a maioria das operações com bens, direitos e serviços, com algumas exceções previstas em lei, facilitando e organizando regras que antes eram dispersas. 

 Tributação no destino e período de transição 

A Lei Complementar define, como regra geral, que o imposto será cobrado no local de destino da operação (onde o consumo acontece), e não mais na origem, reduzindo a chamada “guerra fiscal” entre Estados e Municípios. 

A implementação do novo sistema será gradual, iniciando-se em 2026 e estendendo-se até 2033, com períodos de transição, aplicação progressiva de alíquotas e convivência entre os regimes antigo e novo. Esse intervalo será determinante para que empresas e contribuintes adequem seus sistemas de controle, classificações fiscais e estratégias de planejamento tributário, reduzindo riscos de não conformidade. 

 Pontos de atenção imediata para as empresas 

Neste sentido, destacam-se três pontos importantes a respeito da Reforma que as empresas precisam, desde já, tomar providências. 

 1 – A não cumulatividade e a possibilidade de creditamento 

A reforma tributária instituiu um regime de não cumulatividade para a CBS e o IBS. Na prática, isso permite que as empresas aproveitem créditos referentes aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, de acordo com as regras estabelecidas pelo novo modelo. Assim, o crédito tributário passa a ocupar papel central para assegurar a neutralidade fiscal proposta pela reforma. 

Nesse contexto, a qualidade e a precisão das informações tornam-se fatores determinantes para a rentabilidade das empresas. Quando créditos que poderiam ser aproveitados deixam de ser corretamente identificados ou registrados, o resultado é o aumento da carga tributária efetiva incidente sobre a operação. Isso, na prática, reduz margens e impacta negativamente os resultados. O correto aproveitamento dos créditos exige dados confiáveis, adequada gestão documental e observância rigorosa das exigências técnicas do sistema. 

No modelo anterior, muitas organizações tratavam inconsistências cadastrais e fiscais como questões passíveis de correção posterior, por meio de retificações ou ajustes. Com a implementação da CBS e do IBS, entretanto, o sistema tende a se tornar mais sensível à tempestividade e à consistência das informações declaradas, ampliando a importância estratégica da governança de dados tributários. Essa conclusão decorre da própria estrutura do novo regime de creditamento e das obrigações acessórias já delineadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. 

 2 – Simples Nacional e o regime híbrido 

Um ponto importante é que o Simples Nacional passa a ter caráter híbrido, dependendo da escolha da empresa de aderir ou não ao regime geral. 

O regime híbrido do Simples Nacional ocorre quando a empresa opta por recolher a CBS e o IBS fora do Simples. Nesse cenário, esses dois tributos passam a ser apurados pelo regime regular, enquanto os demais (IRPJ, CSLL, CPP e IPI) continuam sendo pagos de forma unificada por meio do DAS, conforme as regras da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, parte dos tributos é apurada no Simples e parte no regime comum, o que caracteriza o modelo híbrido. 

Com a reforma tributária, as empresas do Simples terão duas opções de tributação: 

  • Recolhimento totalmente unificado no Simples, incluindo IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL e CPP, por meio do DAS; ou 
  • Regime híbrido, em que IBS e CBS são pagos pelo regime regular (“por fora”) e os demais tributos permanecem no Simples. 

A escolha é especialmente relevante porque, ao optar pelo regime híbrido, a empresa passa a poder aproveitar créditos de IBS e CBS nas suas aquisições, seguindo o princípio da não cumulatividade, além de transferir esses créditos ao comprador pessoa jurídica. 

Na prática, isso pode aumentar a competitividade nas operações entre empresas (B2B), influenciando fatores como formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa e posicionamento da empresa no mercado. 

Ainda, para o ano de 2027, o contribuinte deve fazer a opção pelo regime regular (regime híbrido) até setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional no início de 2026. 

 3 – A formação de preços 

Com o novo sistema, a tributação passa a privilegiar o princípio da não cumulatividade plena, permitindo que as empresas aproveitem créditos sobre grande parte das aquisições relacionadas à atividade econômica. Esse mecanismo reduz distorções do sistema atual, em que diversos tributos acabam se acumulando ao longo da cadeia produtiva e são incorporados ao preço final dos produtos e serviços. 

Como consequência, a formação de preços tende a se tornar mais técnica e alinhada ao valor agregado em cada etapa da atividade econômica. 

Diante desse novo cenário, muitas empresas precisarão reavaliar suas estruturas de custos e promover a reprecificação de seus produtos ou serviços. Isso ocorre porque a redistribuição da carga tributária entre setores pode gerar aumentos ou reduções de tributação dependendo da atividade exercida, do nível de créditos gerados e da posição da empresa na cadeia econômica. 

Assim, a adaptação à reforma tributária não se limitará ao cumprimento de novas obrigações fiscais, mas também exigirá planejamento estratégico na formação de preços, a fim de preservar margens de lucro, manter competitividade e evitar repasses inadequados ao consumidor final que já devem ser feitas a partir desse ano de 2026. 

 4- Revisão de contratos de compra e venda e prestação de serviços 

Nesse contexto, a revisão contratual é fundamental para adequar cláusulas relacionadas à formação de preço, à responsabilidade pelo pagamento de tributos e à forma de repasse da carga tributária entre as partes. Muitos contratos foram elaborados considerando a sistemática atual de tributos sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, que serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS. Sem uma atualização adequada, pode haver desequilíbrio econômico-financeiro nas relações contratuais, além de conflitos sobre quem deverá suportar eventuais aumentos ou mudanças na carga tributária. 

Além disso, a revisão dos contratos permite incluir mecanismos de reequilíbrio econômico, cláusulas de reajuste de preços e disposições específicas sobre a transição para o novo regime tributário, prevista entre 2026 e 2033. Dessa forma, as empresas conseguem reduzir riscos jurídicos, garantir maior segurança nas relações comerciais e assegurar que a precificação de produtos e serviços reflita corretamente a nova realidade tributária trazida pela reforma. 

Em um cenário de mudanças estruturais na tributação do consumo, a governança contratual passa a ser um elemento estratégico para preservar margens, evitar litígios e manter a previsibilidade dos negócios e eventualmente equilibrar economicamente os contratos, o que vai ser um diferencial para as empresas que podem já se organizar a partir também desde ano de 2026! 

 Conclusão 

Em síntese, a implementação da reforma tributária representa uma mudança estrutural que vai muito além da simples substituição de tributos. O novo modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) exige das empresas uma postura proativa de adaptação, envolvendo revisão de processos internos, melhoria na governança de dados fiscais, reavaliação da formação de preços e atualização das relações contratuais. 

As organizações que iniciarem esse processo de adequação desde já estarão mais preparadas para enfrentar o período de transição, reduzir riscos de não conformidade e aproveitar de forma estratégica as oportunidades geradas pelo novo sistema. 

Nesse cenário, planejamento tributário, gestão de informações e segurança jurídica passam a ser fatores determinantes para a competitividade e a sustentabilidade dos negócios nos próximos anos. 

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