Quem financia um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) geralmente contrata, de forma obrigatória, o seguro habitacional. Mas, uma dúvida recorrente tem levado milhares de consumidores à Justiça: o seguro habitacional cobre danos causados por vícios de construção?
Essa discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está prestes a ter uma definição com efeitos para todo o país. Entenda, a seguir, como o tema vem sendo tratado e o que esperar das próximas decisões.
O conflito entre seguradoras e consumidores
O seguro habitacional é amplamente utilizado nos contratos de financiamento imobiliário, em especial àqueles pelo SFH. Em muitos desses casos, a cobertura inclui danos decorrentes de vícios de construção, como ocorre na chamada Apólice Pública (Ramo 66), vinculada ao FCVS. Com o passar do tempo, esses imóveis podem apresentar problemas estruturais, como rachaduras, infiltrações graves ou até risco de desabamento, que só são identificados anos após a entrega do bem.
A discussão toda apresenta-se quando, de um lado, as seguradoras argumentam que o seguro serve para eventos incertos e repentinos, buscando afastar vícios de construção das coberturas; e, de outro lado, os consumidores, no âmbito de um sistema social como o SFH, pontuam que o seguro deve garantir a integridade do bem e a dignidade da moradia.
Frente ao impasse, o STJ está analisando a matéria em sede de recurso repetitivo, o que significa que a decisão a ser tomada servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação no Brasil.
Até o momento, os entendimentos predominantes têm sido favoráveis aos consumidores, reconhecendo que os vícios construtivos estão, sim, cobertos pelo seguro habitacional. No entanto, o fato de muitas apólices estarem vinculadas ao FCVS, um fundo público, adiciona uma camada extra de complexidade financeira e jurídica, que o tribunal precisa equilibrar.
Impacto econômico e volume de ações judiciais
A dimensão da discussão é tamanha que a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) estima a existência de cerca de 90 mil ações judiciais discutindo vícios de construção no âmbito do seguro habitacional.
Além disso, a Caixa Econômica Federal informou que, apenas em 2024, foram ajuizadas 8.500 ações relacionadas à Faixa 1 dos programas habitacionais, segundo dados divulgados pelo jornal O Tempo.
Entendimento já consolidado na Justiça Federal
A matéria, apesar de ainda estar pendente de decisão pelo STJ, já vem sendo definida no âmbito da Justiça Federal frente ao Incidente de Uniformização da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
No Tema nº 314, a TNU firmou o entendimento de que:
“Os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo nula cláusula contratual em contrário.”
Esse posicionamento tem servido de base para diversas decisões favoráveis aos consumidores enquanto se aguarda a definição do STJ.

