TAC ambiental: entenda como o Termo de Ajustamento de Conduta pode ajudar sua empresa

Artigo conduzido por Gilberto Ferreira e Eduarda Facure

 

Empresas que exercem atividades com potencial impacto ambiental estão sujeitas à fiscalização dos órgãos competentes e, eventualmente, à aplicação de sanções quando são identificadas irregularidades.

Uma licença vencida, o descumprimento de uma condicionante ambiental ou a necessidade de corrigir procedimentos internos, por exemplo, podem colocar a empresa diante da necessidade de regularizar sua situação e adotar medidas para evitar o agravamento do problema.

Contudo, nem toda infração ambiental precisa resultar, de imediato, na paralisação das atividades ou em um longo conflito administrativo ou judicial.

Nesse contexto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) surge como um importante instrumento de regularização ambiental, permitindo estabelecer obrigações e prazos para que a empresa corrija falhas, repare eventuais danos e adeque suas atividades às exigências legais.

Mais do que solucionar uma irregularidade já identificada, o TAC também pode representar uma oportunidade para rever procedimentos, fortalecer a gestão ambiental e reduzir a exposição da empresa a novos riscos.

 

O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

O Termo de Ajustamento de Conduta, conhecido como TAC, está previsto no artigo 79-A da Lei nº 9.605/98 e consiste em um acordo firmado com o objetivo de adequar determinada conduta às exigências legais. No âmbito ambiental, esse instrumento pode estabelecer obrigações, prazos, medidas de reparação e condições técnicas que deverão ser cumpridas pela empresa ou pelo responsável pela atividade potencialmente poluidora.

O acordo possui força de título executivo extrajudicial, o que significa que as obrigações assumidas podem ser exigidas judicialmente em caso de descumprimento.

Sua finalidade é promover a adequação da atividade à legislação ambiental, permitindo a regularização do empreendimento e, quando necessário, a reparação dos impactos identificados, em consonância com a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Na prática, o TAC cria um caminho formal para a correção das irregularidades, estabelecendo de maneira clara o que deverá ser feito, como deverá ser feito e em quais prazos.

No entanto, a celebração de um TAC não deve ser vista apenas como uma forma de encerrar rapidamente um problema com o órgão ambiental. Antes da assinatura, é necessário avaliar a origem da irregularidade, a extensão das obrigações propostas, os prazos estabelecidos e, principalmente, se a empresa possui condições técnicas, operacionais e financeiras de cumprir aquilo que será assumido.

 

Quais são as vantagens do TAC para a empresa?

A celebração de um TAC ambiental demonstra o compromisso da empresa com a conformidade ambiental e com a adoção de medidas efetivas para corrigir eventuais irregularidades.

Em vez de permanecer em situação irregular, a empresa passa a contar com obrigações e prazos definidos para implementar as adequações exigidas, o que pode reduzir riscos operacionais e proporcionar maior segurança jurídica ao empreendimento.

A formalização do acordo também permite que gestores conheçam antecipadamente as providências necessárias e organizem recursos, equipes e investimentos para atender às exigências estabelecidas.

Além disso, o cumprimento das obrigações assumidas pode contribuir para preservar a imagem institucional da empresa, fortalecer a relação com os órgãos fiscalizadores e demonstrar responsabilidade socioambiental perante clientes, investidores, fornecedores e parceiros comerciais.

 

O TAC impede a responsabilização criminal?

Embora o TAC produza efeitos importantes na regularização e na reparação ambiental, sua assinatura, por si só, não impede a instauração ou o prosseguimento de uma ação penal.

O entendimento adotado pelos tribunais considera que as responsabilidades administrativa, civil e penal possuem autonomia. Dessa forma, a formalização de um acordo para regularizar determinada situação não afasta automaticamente uma eventual análise da conduta na esfera criminal.

Entretanto, isso não significa que o TAC seja irrelevante.

O efetivo cumprimento das obrigações assumidas, a reparação do dano ambiental e a postura colaborativa da empresa são circunstâncias que podem ser consideradas na análise do caso, especialmente diante da busca por soluções que conciliem a proteção ambiental com o exercício regular da atividade econômica.

Por essa razão, a estratégia adotada pela empresa deve considerar não apenas o procedimento administrativo em andamento, mas todos os possíveis reflexos jurídicos relacionados à situação.

 

O que acontece se a empresa não cumprir o TAC?

Esse é um ponto que merece atenção antes mesmo da assinatura.

Como o Termo de Ajustamento de Conduta estabelece obrigações que deverão ser cumpridas pela empresa e possui força de título executivo extrajudicial, o descumprimento pode permitir a cobrança das medidas previstas no próprio acordo.

Além das consequências estabelecidas no TAC, o não cumprimento pode agravar a situação jurídica da empresa e prejudicar a relação construída com os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Por isso, prazos, obrigações técnicas e condições financeiras precisam ser avaliados de forma realista.

Assumir compromissos excessivos ou prazos que não podem ser cumpridos pode aumentar a exposição da empresa justamente quando o objetivo inicial era buscar a regularização.

 

A importância da regularização ambiental preventiva

Mais do que um mecanismo para solucionar infrações já constatadas, o TAC ambiental pode representar uma oportunidade para que a empresa reorganize seus procedimentos internos, fortaleça sua governança ambiental e reduza a exposição a futuras autuações.

A melhor estratégia, entretanto, continua sendo a prevenção.

Revisar licenças, acompanhar condicionantes ambientais, manter documentos atualizados, estabelecer procedimentos internos e identificar possíveis irregularidades antes de uma fiscalização são medidas que ajudam a reduzir riscos.

Quando um problema já foi identificado, agir rapidamente também pode fazer diferença. Ignorar uma irregularidade ou adiar sua solução pode aumentar os impactos administrativos, financeiros e jurídicos para o empreendimento.

Por isso, diante de um procedimento fiscalizatório ou da identificação de alguma inconformidade ambiental, a adoção de uma estratégia jurídica preventiva e o acompanhamento por profissionais especializados podem ser decisivos para avaliar as alternativas disponíveis.

 

Segurança jurídica também faz parte da gestão ambiental
O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser uma ferramenta importante para empresas que precisam corrigir irregularidades e buscar a regularização de suas atividades. Entretanto, sua celebração exige análise técnica e jurídica cuidadosa.

Mais do que simplesmente assinar um acordo, é necessário compreender quais obrigações estão sendo assumidas, avaliar a capacidade de cumprimento dos prazos e identificar possíveis reflexos administrativos, civis e penais.

Uma gestão ambiental eficiente passa, portanto, pela prevenção, pelo acompanhamento das exigências legais e pela capacidade de agir de maneira estratégica quando uma irregularidade é identificada.

Nesse cenário, o acompanhamento jurídico especializado pode auxiliar tanto na negociação das condições do TAC quanto no monitoramento de seu cumprimento, contribuindo para reduzir riscos e preservar a continuidade das atividades empresariais.

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